Há cinco etapas na implementação do Garantia-Safra.
O Comitê Gestor do Garantia-Safra se reúne uma vez por ano, no início do ano agrícola, que começa em primeiro de julho. Nesta reunião são tomadas as decisões necessárias para implementação do GS no ano agrícola seguinte. Essas decisões são publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
As principais decisões do Comitê Gestor são ligadas à quantidade de cotas a ser disponibilizada para os Estados, o valor a ser pago aos agricultores e alterações no calendário de plantio, que serve de referência para todas as etapas e procedimentos do GS.
Para obter as resoluções aprovadas na reunião do Comitê Gestor, acesse a seção Lei, Decreto, Portarias e Resoluções disponível neste site.
Para obter o Cronograma anual de Inscrição, Homologação e Adesão do Garantia-Safra, acesse o menu Lei, Decreto, Portarias e Resoluções disponível neste site.
Primeiro, ocorre a adesão dos estados ao Garantia-Safra mediante assinatura de Termo de Adesão junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Em seguida, os municípios aderem ao GS por meio da assinatura de Termo de Adesão junto ao governo do estado em que o município está localizado. Com isso, o município se compromete a cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo Garantia-Safra, assegurando, inclusive, a transparência do processo de inscrição e homologação dos agricultores e a realização dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra (FGS), conforme cronograma pré-estabelecido. Após a adesão do município e a definição da quantidade de agricultores familiares que poderão participar do Garantia-Safra (cotas), inicia-se o processo de inclusão dos agricultores, que é composto por quatro fases. São elas: Inscrição – Antes da época de plantio, a prefeitura divulga os locais e o período em que serão realizadas as inscrições. Os agricultores que tiverem interesse em participar do Garantia-Safra deverão comparecer aos locais indicados pela prefeitura, com documentos de identificação, onde será preenchida uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Para os agricultores que já tiverem DAP, será feito um complemento à mesma que conterá dados sobre a área e as culturas que o agricultor pretende plantar na safra.
Seleção – A partir da lista de agricultores inscritos no Garantia-Safra, realiza-se eletronicamente uma seleção/classificação dos inscritos que leva em consideração os critérios de participação estabelecidos em normas. Resulta desse processo uma “Lista de Selecionados”.
Homologação – A “Lista de Selecionados” deverá ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou similar. Este procedimento é um mecanismo de controle social na medida em que compete ao Conselho verificar se os agricultores inscritos são efetivamente agricultores familiares com perfil para participar do GS.
Adesão – Após a homologação da “Lista de Selecionados” pelo CMDRS, os agricultores familiares homologados serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário de adesão ao GS (contribuição do agricultor ao Fundo Garantia-Safra) com prazo determinado para pagamento.
A contribuição financeira dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra (FGS) — fixada a cada ano pelo Comitê Gestor do GS — é paga por meio de boleto bancário e corresponde a 1% do valor da indenização paga pelo Garantia-Safra. Na Safra 2010/2011 o valor fixado é de R$ 640,00, portanto, a contribuição do agricultor é de R$ 6,40.
Após a adesão dos agricultores familiares ao Garantia-Safra, são calculados os valores das contribuições financeiras ao FGS que deverão ser feitas pelos estados e municípios que participam do GS.
A prefeitura municipal aporta ao FGS 3% do valor da indenização paga pelo Garantia-Safra por agricultor aderido ao GS. Na Safra 2010/2011, a prefeitura municipal aderida ao Garantia-Safra contribui com R$ 19,20 por agricultor aderido. O valor total da contribuição financeira (aporte) da prefeitura municipal é calculado em função da quantidade de adesões ocorridas no município.
A Caixa Econômica Federal, que é a operadora bancária do Garantia-Safra, calcula os valores dos aportes estaduais e municipais ao FGS e envia os boletos às prefeituras municipais e os procedimentos para pagamento de aporte dos governos estaduais. Os boletos vencem 30 dias corridos após a finalização das adesões dos agricultores.
As prefeituras dos municípios aderidos ao Garantia-Safra que apresentarem indícios de perdas de produção de, pelo menos, 50% das lavouras de arroz, feijão, milho, algodão e mandioca devido à ocorrência dos fenômenos de seca ou excesso hídrico, deverão enviar à Coordenação Geral do Garantia-Safra Comunicação de Ocorrência de Perda (COP) e executar os procedimentos previstos no Manual da Etapa de Verificação de Plantio e Colheita do Garantia-Safra, disponibilizado na seção Comunicação de Ocorrência de Perdas e Verificação de plantio e colheita deste site.
A COP deverá ser enviada em, no máximo, 90 dias corridos após o último dia do período de plantio do município, observado o calendário de plantio aprovado pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra, disponível na seção Lei, Decreto, Portarias e Resoluções deste site.
No Manual da Etapa de Verificação de Plantio e Colheita do Garantia-Safra são apresentados os prazos previstos para a execução dos procedimentos desta etapa do Garantia-Safra. Dessa maneira, é indispensável consultar o manual.
As prefeituras municipais aderidas ao Garantia-Safra que enviarem Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) à Coordenação Geral do Garantia-Safra, deverão acompanhar a situação da COP, acessando os links disponibilizados na seção Comunicação de Ocorrência de Perdas e Verificação de plantio e colheita. Os títulos dos links correspondem às iniciais dos estados aderidos ao GS.
A Coordenação Geral do Garantia-Safra calcula o índice de perdas de produção do município a partir dos laudos de verificação de plantio e colheita do Garantia-Safra, enviados pelos técnicos vistoriadores, por meio do Sistema SEAF, dos dados de rendimento médio da produção das lavouras fornecidos pelo IBGE e dos dados agroclimáticos do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).
Requisitos – O pagamento da indenização prevista pelo Garantia-Safra aos agricultores familiares aderidos ao GS está vinculado ao cumprimento dos seguintes requisitos:
· Envio, por parte da prefeitura municipal, de Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) e indicação de técnico vistoriador à Coordenação Geral do Garantia-Safra, por meio de correspondência física (via Correios, por exemplo), no prazo estipulado na Portaria SAF/MDA No 15, de 20 de agosto de 2009, e execução dos demais procedimentos previstos no Manual da Etapa de Verificação de Plantio e Colheita do Garantia-Safra.
· Realização de vistorias por parte do técnico indicado pela prefeitura nas propriedades amostradas, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita, digitação e envio, por meio do sistema GS Verificação de Perdas, da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), no prazo estipulado na Portaria SAF/MDA No 15, de 20 de agosto de 2009.
· Realização regular dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra (contribuição financeira) por parte dos municípios e dos estados aderidos.
· Constatação de perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da produção de culturas cobertas pelo Garantia-Safra dos agricultores aderidos ao GS em determinado município devido à ocorrência de fenômenos de estiagem ou excesso hídrico.
Caso algum destes requisitos não seja cumprido, não será concedido pagamento previsto pelo Garantia-Safra aos agricultores familiares aderidos ao GS no município.
Atenção! Se o governo estadual não efetuar o pagamento do aporte financeiro ao Fundo Garantia-Safra nos prazos legais, não haverá pagamento do Garantia-Safra aos agricultores aderidos no referido estado, mesmo que os municípios aderidos ao GS tenham efetuado os seus aportes.
Procedimentos – O pagamento do Garantia-Safra é pago em até 6 parcelas mensais por meio de cartões eletrônicos (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família) disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. Na safra 2010/2011, a indenização será paga em 4 parcelas mensais.
A Coordenação Estadual do Garantia-Safra encaminhará mensalmente a folha de pagamento do Garantia-Safra à prefeitura municipal, aos sindicatos de trabalhadores rurais e ao escritório local da instituição oficial de assistência técnica e extensão rural.
Estas instituições deverão informar aos agricultores aderidos os Números de Identificação Social (NIS), o mês e o dia a partir do qual o pagamento da indenização estará disponível para saque na Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários.
Fique atento! O calendário de pagamento da indenização prevista pelo Garantia-Safra coincide com o calendário anual de pagamento dos benefícios sociais do governo federal.
Cada parcela da indenização paga pelo Garantia-Safra permanece disponível para saque por até 120 dias a partir do dia de liberação do pagamento. Caso o agricultor não efetue o saque da parcela neste período, a mesma retornará automaticamente ao Fundo Garantia-Safra, e não poderá mais ser sacada pelo agricultor.
O agricultor aderido ao GS que já possui Cartão Cidadão deverá verificar se o número do NIS do seu cartão é o mesmo número do NIS informado pelas instituições referidas anteriormente. Caso os números dos NIS sejam idênticos, o agricultor deverá se dirigir à Caixa Econômica Federal ou seus correspondentes bancários para sacar a indenização.
O agricultor aderido ao GS que não possui Cartão Cidadão ou possua um Cartão Cidadão cujo número do NIS seja diferente do número do NIS constante da folha de pagamento do Garantia-Safra deverá se dirigir à Agência da Caixa Econômica Federal, que atende ao seu município, com documento oficial com foto, a exemplo da Carteira de Identidade (RG), para receber o Cartão Cidadão e, com isso, sacar a indenização.

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