segunda-feira, 26 de março de 2012

Decreto de situação de emergência no município de Mirangaba

Foi publicado no Diário Oficial, na data de 19 de Janeiro de 2012, o Decreto 890 de 07 de Dezembro de 2011 onde decreta situação de anormalidade no municipio de Mirangaba. Nos proximos dias estaremos entrevistando o Secretário de Agricultura, Gildeon Carvalho.
  
 DECRETO Nº. 890 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL,  CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA” AS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BAHIA, ATINGIDAS POR ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANGABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Art. 17 Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes.

DECRETA:

Art.1° - Fica decretada a existência de situação anormal, provocada pela estiagem, caracterizando como situação de emergência.

Parágrafo Único Esta situação de anormalidade é valida para a Zona Rural deste Município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste decreto a todos os órgãos pertinentes para devidas finalidades legais.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um período de 120 (cento e vinte) dias, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 07 de dezembro de 2011.



ADILSON ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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