segunda-feira, 16 de julho de 2012

Cartilha do TRE diz o que é permitido na propaganda eleitoral

Foi disponibilizada no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a cartilha “Propaganda Eleitoral – Eleições 2012”, que aborda de forma simplificada os procedimentos preparatórios da propaganda eleitoral. A publicação traz as medidas processuais, as vedações legais e respectivas sanções aos casos de irregularidade da propaganda.
O manual, agora revisado e atualizado, é publicado desde 2000 pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação do TRE-BA, idealizadora do projeto. Tem o objetivo pedagógico de esclarecer e informar acerca dos dispositivos legais que regem a propaganda eleitoral. Presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral, o Técnico Judiciário do TRE-BA, Nizaldo Costa, afirma que “no momento em que põe este valioso instrumento de consulta à disposição de toda a sociedade, o TRE cumpre o seu dever de informar sobre as regras que norteiam a propaganda eleitoral, contribuindo para o aperfeiçoamento da democracia”. A cartilha é acessada na página “Propaganda Eleitoral”, disponibilizada no site do TRE www.tre-ba.jus.br.

Fonte: TRE/BA

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